Carta de Serviços - Chefia
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Compete à Chefia (SEED/NRE/CH):
- executar as políticas educacionais do Governo do Estado no âmbito de jurisdição do NRE;
- divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativas à educação e serviços administrativos;
- manter a comunicação e o fluxo de informações entre NRE, Seed e Instituições de Ensino;
- representar oficialmente a Secretaria de Estado da Educação perante as autoridades, Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, e junto às Instituições Culturais, Profissionais, Científicas e Associativas, ou Corporações Particulares, quando solicitado;
- trabalhar de forma articulada com a Seed no planejamento e estratégias educacionais, quanto a frequência escolar, uso das plataformas educacionais e tecnologias, com foco na aprendizagem;
- planejar, acompanhar e avaliar as ações de todos os setores do NRE, contando com o apoio de suas Coordenações;
- trabalhar de forma integrada com os gestores das instituições de ensino;
- participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
- orientar, incentivar e acompanhar as ações pedagógicas e as atividades administrativas em nível regional, através de atuação direta e/ou indireta que vise a melhoria do Ensino em todos os níveis;
- promover e/ou participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
- promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto do NRE com os órgãos municipais de educação;
- articular as demandas regionais com as lideranças do poder executivo municipal;
- realizar trabalho integrado com as Universidades, estabelecendo parcerias;
- promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto do NRE com os órgăos Municipais de Educação, unidades regionais de diferentes Secretarias de Estado, Instituições de Ensino Superior e Entidades particulares.
Ato administrativo: Decreto n° 00069 - DOE 11332 de 05/01/2023 | Reconduzido Decreto n° 4.468 - DOE 11564 de 18/12/2023
Compete ao Assistente Técnico da Chefia (SEED/NRE/CH):
- acompanhar a chefia do NRE na implantação e acompanhamento de todos os procedimentos administrativos do NRE;
- informar a chefia sobre todos os fatos ocorridos para o bom funcionamento do NRE;
- supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas do NRE;
- dar suporte aos diversos setores do NRE, para que sejam cumpridas as determinações de instâncias superiores;
- participar sempre que convocado pela chefia, de cursos, seminários, reuniões, grupos de estudos e outros eventos.
- dar suporte às Direções das Instituições Estaduais de Ensino, levando ao conhecimento da chefia seus anseios, reivindicações e elogios;
- acompanhar e tramitar os protocolos no Sistema E-protocolo.
Ato administrativo: Decreto n° 00069 - DOE 11332 de 05/01/2023 | Reconduzido Decreto n° 4.468 - DOE 11564 de 18/12/2023
Compete à Secretária da Chefia (SEED/NRE/CH):
- auxiliar na organização e atualização da agenda diária da Chefia do NRE;
- expedir, receber, registrar e encaminhar documentos oficiais e correspondências físicas e eletrônicas para a Chefia, setores e órgãos competentes;
- acompanhar à Chefia em eventos quando solicitado;
- encaminhar, receber e acompanhar diariamente os e-mails do setor;
- colaborar no Cerimonial do NRE;
- assessorar a Chefia na organização de reuniões, eventos e demais ações do NRE;
- cumprir e auxiliar no cumprimento das determinações legais e despachos da Chefia;
- executar as demandas de trabalho competentes no Sistema Central de Viagens;
- acompanhar o registro das jornadas de trabalho dos servidores do NRE e executar as demandas do Sistema do Ponto Eletrônico;
- acompanhar e tramitar os protocolos no Sistema E-protocolo;
- assessorar os setores do NRE, Instituições de Ensino e comunidade em geral.
(42) 3421-2208
(42) 3421-2272, 3421-2240 e 3421-2259
nreiri_chefia@escola.pr.gov.br
Rua Coronel Emílio Gomes, Nº 111 - Irati