Carta de Serviços - Alimentação Escolar
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Compete ao Setor de Alimentação Escolar - Seed/IRI/SAN
Alimentação Escolar
- informar e orientar a direção das instituições de ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
- supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
- acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda Módulos APE e PAF, junto às instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
- orientar e monitorar os estoques das instituições de ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda.
Programa Leite das Crianças
- definir os horários de recebimento, distribuição e redistribuição do leite;
- coordenar a CMPLC (Comissão Municipal do PLC): Cronograma de reuniões, abertura e fechamento de ponto de distribuição, levantamento de denúncias, análise e aprovação de cadastros para recebimento de benefício;
- cadastrar e atender as beneficiárias do PLC, transferência de ponto, transferência de município, retorno de benefício, autorização e procuração para terceiro receber o benefício;
- realizar contato diário com os pontos de distribuição e usina para alteração de demanda;
- assessorar os municípios jurisdicionados ao NRE sobre as demandas do programa;
- estimular e auxiliar na criação, na organização e no desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional – CORESAN e incentivar a participação dos representantes a eles indicados.
Programa Bolsa Família
- assessorar as Coordenações Municipais dos municípios jurisdicionados ao Núcleo Regional sobre acompanhamento das condicionalidades de frequência escolar;
- acompanhar e monitorar a frequência escolar dos estudantes pertencentes ao Programa Bolsa Família no Sistema Frequência;
- articular os órgãos envolvidos no processo de monitoramento do Programa Bolsa Família nos municípios;
- acompanhar os relatórios diários do sistema;
- informar os procedimentos relativos às auditorias das Instituições de Ensino na condicionalidade de frequência dos estudantes (4 anos até 17 anos).
Programa Pé de Meia
- orientar as Instituições de Ensino sobre o programa;
- monitorar a execução dos procedimentos dos envolvidos para a efetivação do programa.
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Pedido de acesso à informação:
- Roteiro disponível: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
- Abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, bem como o comprovante de endereço atual.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Conforme disposição legal de acordo com as variáveis de cada demanda solicitada.
(42) 3421-2228 | (42) 3421-2253
Rua Coronel Emílio Gomes, Nº 111 - Irati