Carta de Serviços - Tecnologias Educacionais

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Compete à Coordenação de Tecnologias Educacionais - Pedagógico

  • apoiar ao uso de tecnologias educacionais e/ou tecnologias que compõem o processo de matrícula/escolarização na rede pública estadual;
  • fazer levantamento e validação de informações junto às escolas, em caráter diagnóstico e avaliativo, com a intenção de fortalecer o uso das tecnologias na educação;
  • apoiar e orientar as Instituições Públicas de Ensino e Núcleos Regionais de Educação quanto à utilização dos conteúdos postados nas páginas institucionais desta Secretaria;
  • capacitar equipes das Escolas e dos NRE para a utilização de tecnologias educacionais e recursos digitais;
  • auxiliar servidores e alunos quanto ao uso de e-mails corporativos, recuperação de senhas, acessos a plataformas, acesso a apps do governo e sistemas utilizados pela Seed;
  • disseminar, aos profissionais da educação da rede pública estadual do Paraná, o uso pedagógico de soluções tecnológicas disponibilizadas pela Seed;
  • assessorar a comunidade escolar, na utilização das tecnologias e recursos digitais disponibilizados pela Seed;
  • realizar ações de formação continuada para a universalização do uso de tecnologias/ recursos digitais na rede pública estadual de ensino do Paraná a partir do planejamento estabelecido pela DTI;
  • assessorar os profissionais da rede estadual de educação nas demandas de formação continuada (presenciais, não presenciais, híbridas e a distância) no uso das tecnologias educacionais e recursos digitais disponibilizadas pela Seed.

 

Compete à Coordenação de Tecnologias Educacionais - Técnico

  • realizar levantamento referente às condições dos equipamentos/materiais tecnológicos disponíveis no NRE e escolas estaduais, assim como orientar os gestores quanto à distribuição e utilização destes;
  • acompanhar os processos referente a execução de infraestrutura para execução de serviços na rede lógica, visando a instalação de laboratórios de informática e demais tecnologias disponíveis no NRE e escolas;
  • apoio ao uso de tecnologias educacionais na rede pública estadual a partir do planejamento estabelecido pela DTI;
  • realizar instalação de softwares, manutenção e suporte dos equipamentos de informática e audiovisuais disponíveis nas escolas;
  • dar suporte à rede de internet e suporte à infraestrutura de rede e wi-fi disponíveis nas escolas, NREs e suas Unidades descentralizadas;
  • acionar garantia dos equipamentos, fazer os laudos de inservibilidade dos equipamentos fora de garantia;
  • capacitar equipes das Escolas e dos NRE para a utilização de tecnologias educacionais e recursos digitais, juntamente com as equipes responsáveis pela demanda no NRE;
  • viabilizar e colaborar com as ações demandas pela DTI, seus Departamentos e Coordenações, no que diz respeito aos assuntos de tecnologia junto às escolas e NRE;
  • assessorar a comunidade escolar, na utilização das tecnologias e recursos digitais disponibilizados pela Seed;
  • planejar e organizar a distribuição de dispositivos eletrônicos para as escolas bem como, acompanhamento periódico nas instituições para verificar a utilização dos mesmos, oferecendo suporte técnico e pedagógico, além de identificar possíveis necessidades de ajustes ou aprimoramentos.
 

Compete ao ADM de Robótica

  • acompanhar as atividades inerentes à oferta do Curso de Robótica nas instituições de ensino de abrangência do Núcleo Regional de Educação;
  • participar de cursos de formação continuada;
  • participar, como cursista, das formações de robótica ofertadas pela CTE;
  • desempenhar a função de docente/multiplicador nas formações de robótica Ofertados pela CTE, em seus NRE;
  • acompanhar a abertura e o fechamento de turmas do Curso de Robótica de contraturno, no seu NRE;
  • assessorar pedagogicamente os professores do Curso de Robótica nas instituições de ensino;
  • realizar o recebimento e a conferência dos kits de robótica no NRE;
  • credenciar as instituições que poderão ofertar o Curso de Robótica, em contraturno, de acordo com as regras estabelecidas pela CTE;
  • solicitar à CTE a abertura e/ou fechamento de turmas do Curso de Robótica em contraturno;
  • mapear a distribuição e o remanejamento dos kits de robótica das instituições de ensino;
  • solicitar a garantia de componentes do kit de robótica, conforme estabelecido no contrato de aquisição;
  • realizar o levantamento da formação em Robótica dos professores do seu NRE;
  • apurar a atribuição de atividades do Desafio Paraná aos estudantes, pelo professor, ao final de cada aula;
  • acompanhar a realização das atividades, pelos estudantes, por meio das ferramentas disponibilizadas pela Seed;
  • verificar o desempenho dos estudantes nas atividades, por meio das ferramentas de monitoramento da Seed;
  • orientar os professores para que incentivem os estudantes na realização das atividades;
  • dar suporte pedagógico ao professor, de forma presencial, quando necessário, ou a distância;
  • trabalhar em conjunto com os embaixadores do Desafio Paraná na realização de formações para os professores que necessitarem de suporte no processo de atribuição das atividades;
  • esclarecer dúvidas técnicas com a equipe de Robótica da CTE sobre os temas das aulas, quando houver necessidade;
  • acompanhar e coordenar demais ações provenientes do trabalho com a Robótica.

Ato Administrativo que institui as competências e atribuições: Resolução n.º 5.324/2023 - GS/Seed

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços: nome completo, RG, CPF, e-mail @seed ou @escola.

Prazo para atendimento da solicitação: varia de acordo com a demanda solicitada.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
 (42) 3421-2256 | (42) 3421-2255 | (42) 3421-2259 | (42) 3421-2272 | (42) 3421-2240
 Rua Coronel Emílio Gomes, Nº 111 - Irati